NR-10 Segurança em instalações e serviços em eletricidade
A NR 10 determina requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos.
De forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.
A NR 10 se aplica às fases de:
- Geração
- Transmissão,
- Distribuição
- Consumo
Algumas observações importantes da NR 10 com relação aos projetos de instalações elétricas:
- Especificar os dispositivos de desligamento de circuitos que possuam recursos para impedimento de reenergização;
- Na medida do possível, prever a instalação de dispositivo de seccionamento de ação simultânea, que permita a aplicação de impedimento de reenergização do circuito;
- Considerar o espaço seguro, quanto ao dimensionamento e a localização de seus componentes e as influências externas, quando da operação e da realização de serviços de construção e manutenção;
- Definir a configuração do esquema de aterramento, a obrigatoriedade ou não da interligação entre o condutor neutro e o de proteção e a conexão à terra das partes condutoras não destinadas à condução da eletricidade;
- Prever condições para a adoção de aterramento temporário;
- Ficar à disposição dos trabalhadores autorizados, das autoridades competentes e de outras pessoas autorizadas pela empresa e deve ser mantido atualizado;
Outras Observações
- Atender ao que dispõem as Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho, as regulamentações técnicas oficiais estabelecidas. E ser assinado por profissional legalmente habilitado;
- Assegurar que as instalações proporcionem aos trabalhadores iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia.
- Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente.
- As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente.
- Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada. E uma posição de trabalho segura.
- Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente.
- E, todos que realizem atividades nessas áreas devem dispor de equipamento que permita a comunicação permanente com os demais membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço
Cabe à empresa:
A) Manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos; B) Na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas. C) Promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.Cabe aos trabalhadores:
A) Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; B) Responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; C) Comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas. Para maiores informações consulte a NR 10 completa. Faça download no link abaixo: Norma Regulamentadora 10 - Segurança em Instalações e Serviços em EletricidadeArtigos Relacionados
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